O LIMEIRENSE

O portal virtual da cidade de Limeira Estado de São Paulo Brasil
_Atualizado até 15 de março de 2005.

www.olimeirense.com.br_


Página Principal

Apresentação

Sobre Limeira

Legislação

Sites limeirenses

Biblioteca Virtual

História da Imprensa limeirense

O Limeirense

Imprensa

Buscas

Bancos

Economia & Finanças

Organizações Internacionais

Outros links

Contato

 
__PÁGINAS:

Hino à Limeira


Oficializado pela Lei Municipal nº 1221, de 26 de outubro de 1970, de iniciativa do Vereador Prof. Antonio Fernandes Gonçalves Filho.


Música: Prof.ª Dyrcéa Ricci Ciarrochi
Letra: Dr. Guilherme Mallet Guimarães.
Harmonização: Maestro Mário Tintori

Hino à Limeira


Chão bendito de berços gloriosos
Tua origem uma linda limeira,
Fundada com labores ditosos
És cidade tão bela e faceira.

Frutas doces, colhemos aos montes
Pomares verdejantes com flores
Laranjais circundam as fontes
Acariciando a vida de amores.

Tuas indústrias crescem e agigantam
As grandezas de nosso porvir
Jardins - praças todos se encantam
Com músicas sonóras a ouvir.

Frutas doces, colhemos aos montes
Pomares verdejantes com flores
Laranjais circundam as fontes
Acariciando a vida de amores.

Povo amigo de ação relevante
Nossas escolas padrões elevados
Nossa fé seguirá triunfante
Sendo os mestres heróis abençoados.

Frutas doces, colhemos aos montes
Pomares verdejantes com flores
Laranjais circundam as fontes
Acariciando a vida de amores.


LEI N º 1221, de 26 de outubro de 1970

SEBASTÃO FUMAGALLI, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 1221/70.

Artigo 1º - Fica instituído oficialmente como Hino do Município de Limeira o poema musical abaixo transcrito, cuja letra é de autoria do Dr. Guilherme Mallet Guimarães, cabendo à parte musical à Professora Da. Dircéia Ricci Ciarrochi.

HINO À LIMEIRA

Chão bendito de berços gloriosos
Tua origem uma linda limeira,
Fundada com labores ditosos
És cidade tão bela e faceira.

Estribilho..
{Frutas doces, colhemos aos montes
Pomares verdejantes com flores
Laranjais circundam as fontes
Acariciando a vida de amores}

Tuas indústrias crescem e agigantam
As grandezas de nosso porvir
Jardins - praças todos se encantam
Com músicas sonoras a ouvir.

{Estribilho}

Povo amigo de ação relevante
Nossas escolas padrões elevados
Nossa fé seguirá triunfante
Sendo os mestres heróis abençoados.

{Estribilho}

Artigo 2º - Caberá ao Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade providências necessárias para a confecção das partituras musicais, bem como a letra acima citada, oferecendo-as a todos os estabelecimentos de ensino, corporações musicais, associações de classe, clubes de serviços, entidades esportivas, além de todas outras que assim o desejarem.

Artigo 3º - As despesas para execução da presente lei poderão ser colhidas pelo Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade junto às firmas comerciais ou industriais que se disponham ao seu patrocínio.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta.

SEBASTIÃO FUMAGALI – Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete de Trabalhos do Senhor Prefeito Municipal de Limeira, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta.

JOSÉ ANGELO RIBEIRO – Chefe de Gabinete


Em breve: Partitura e Harmonização do Maestro Mário Tintori.


Voltar

 
 

Prefeitura | Câmara | Biblioteca | Educação | Cultura | GML | ACIL | Juris Doctor | PreservAÇÂO | Rotary

© Copyright 1999-2005 by O Limeirense. Respeitados os Direitos Autorais de seus Autores colaboradores.