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Hino à Limeira Oficializado pela Lei Municipal nº 1221, de 26 de outubro de 1970, de iniciativa do Vereador Prof. Antonio Fernandes Gonçalves Filho.
LEI N º 1221, de 26 de outubro de 1970 SEBASTÃO FUMAGALLI, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Limeira decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 1221/70. Artigo 1º - Fica instituído oficialmente como Hino do Município de Limeira o poema musical abaixo transcrito, cuja letra é de autoria do Dr. Guilherme Mallet Guimarães, cabendo à parte musical à Professora Da. Dircéia Ricci Ciarrochi. HINO À LIMEIRA Chão bendito de berços gloriosos Estribilho.. Tuas indústrias crescem e agigantam {Estribilho} Povo amigo de ação relevante {Estribilho} Artigo 2º - Caberá ao Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade providências necessárias para a confecção das partituras musicais, bem como a letra acima citada, oferecendo-as a todos os estabelecimentos de ensino, corporações musicais, associações de classe, clubes de serviços, entidades esportivas, além de todas outras que assim o desejarem. Artigo 3º - As despesas para execução da presente lei poderão ser colhidas pelo Departamento de Educação e Cultura da Municipalidade junto às firmas comerciais ou industriais que se disponham ao seu patrocínio. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta. SEBASTIÃO FUMAGALI – Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete de Trabalhos do
Senhor Prefeito Municipal de Limeira, aos vinte e seis dias do mês
de outubro do ano de mil novecentos e setenta.
JOSÉ ANGELO RIBEIRO – Chefe de Gabinete Em breve: Partitura e Harmonização do Maestro Mário Tintori. |
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