ACADEMIA LIMEIRENSE DE LETRAS
Fundada em 11 de Junho de 2005

LITTERÆ EX CATHEDRA

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ACADEMIA LIMEIRENSE DE LETRAS

REGIMENTO INTERNO

 

Capítulo I
DA DESIGNAÇÃO E FINS

Art. 1º - A Academia Limeirense de Letras, fundada em 11 de Junho de 2005, com sede e foro no município de Limeira, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito privado e de fins não econômicos, na forma do art. 4º de seu Estatuto Social, reger-se-á pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º - A Academia Limeirense de Letras poderá ser designada de forma abreviada, empregando em sua sigla as letras iniciais de sua denominação em maiúsculas ou caixa alta, finalizada pela letra “e”, a segunda da palavra “Letras”, em minúscula, ficando sua grafia assim constituída: ALLe.

Parágrafo único. A ALLe também poderá ser representada por um brasão, marca, título, insígnia, hino, ou outra forma de expressão, previamente autorizados pela diretoria.

Art. 3º - A ALLe tem por finalidades o desenvolvimento de atividades tendentes à difusão e preservação da Língua Pátria, bem como os fins elencados no art. 2º, incisos I à X de seu Estatuto, sempre apresentados e protocolados em forma de projetos, por escrito, apreciados e aprovados pela diretoria, obedecendo os parágrafos 1º ao 4º do mesmo artigo, bem como os artigos 3º e seu parágrafo único, 4º e 5º do referido Estatuto Social.

Capítulo II
DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS

Art. 4º - O Corpo Acadêmico será constituído pelos membros Efetivos, membros Honorários, membros Benfeitores e membros Correspondentes.

§ 1º O quadro de membros Efetivos será composto de quarenta Acadêmicos, que gozam de vitaliciedade.

§ 2º O quadro de membros Honorários, membros Correspondentes e membros Benfeitores, será composto por número ilimitado de Acadêmicos, por tempo indeterminado.

Art. 5º - A Academia Limeirense de Letras conferirá os Títulos de Membro Honorário e de Membro Benfeitor àqueles que tenham prestado relevantes serviços à comunidade de Limeira, como também aos que hajam contribuído de maneira notável para o desenvolvimento da vida literária, artística e cultural, bem como da promoção da ética, da paz e boa vontade, da cidadania, do voluntariado, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais no Brasil e no mundo.

Parágrafo único. A distinção do Título de Membro Benfeitor terá como causa a tangível contribuição prestada por pessoa física ou jurídica à Academia ou em prol de qualquer de suas atividades.

Art. 6º - Será eleito Membro Correspondente a personalidade que se dedique à atividade literária, residente fora da cidade de Limeira.

Art. 7º - Os Acadêmicos Honorários, Benfeitores e Correspondentes serão eleitos em reunião especialmente convocada para tal fim.

Art. 8º - As vagas de membros Efetivos serão preenchidas por personalidades que se notabilizaram pela realização de apreciável trabalho literário.

Art. 9º - Declarada a existência de vaga, o Presidente instaurará o procedimento próprio para o seu preenchimento, preferencialmente através de publicação de Edital, nomeando três Acadêmicos para a avaliação dos trabalhos apresentados pelos candidatos inscritos.

§ 1º O pedido de inscrição será endereçado ao Presidente, protocolado pela Secretaria-Geral, sempre acompanhado pelos trabalhos do candidato e seu curriculum-vitae.

§ 2º As obras publicadas apresentadas pelo candidato, não serão objeto de devolução, passando a pertencer ao acervo bibliográfico da ALLe.

§ 3º A comissão designada apreciará o pedido, oferecendo parecer em até quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 4º Os autos serão preparados e apreciados pelos membros efetivos em reunião, na qual será eleito o novo Acadêmico.

Art. 10 - A eleição será realizada pela maioria dos votos dos Acadêmicos presentes, sendo facultado o exercício de tal direito por meio de Acadêmico mandatário especialmente nomeado para este fim.

Parágrafo único. A eleição far-se-á por escrutínio secreto.

Art. 11 - A eleição será imediatamente comunicada por escrito ao novo Acadêmico, que deverá escolher data para sua posse, no prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. Salvo motivo justificado, será reputada vaga a Cadeira daquele que não assumir seu lugar durante o mencionado prazo.

Art. 12 - A posse do novo Acadêmico será realizada em sessão solene.

§ 1º O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.

§ 2º O novo Acadêmico proferirá oração, versando principalmente sobre a vida e a obra do seu patrono e, em seguida, de seu antecessor (quando houver).

§ 3º Durante a sessão o novo Acadêmico receberá as insígnias e a comenda acadêmica.

Art. 13 - É facultado aos membros da Academia Limeirense de Letras usar suas insígnias e imprimir suas obras com o seu respectivo título ou distinção.

Art. 14 - Os membros Efetivos, Honorários, Benfeitores e Correspondentes somente poderão ser demitidos ou excluídos nos seguintes casos:

I - quando houver justa causa caracterizada por falta de decoro acadêmico ou motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim;
II - quando deixar de comparecer à três sessões consecutivas da Academia, sem justa causa;
III – quando deixar de cumprir com suas obrigações estatutárias e regimentais, bem como financeiras para com a Academia.

§ 1º A decisão aplicada ao caso elencado no inciso I, far-se-á por escrutínio secreto.

§ 2º Da decisão que, de conformidade com o Estatuto ou o presente Regimento Interno, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação.

Capítulo III
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 - A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena do mês de maio para a eleição dos membros da Diretoria, a cada dois anos.

Art. 16 - A Assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Presidente da Academia Limeirense de Letras ou a requerimento de pelo menos um quinto dos seus membros.

Parágrafo único. A Assembléia Geral tratará especificamente dos assuntos para a qual foi convocada.

Art. 17 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Academia Limeirense de Letras, sendo secretariada por membro por ele indicado.

Art. 18 - Os acadêmicos serão convocados para a realização da Assembléia Geral mediante comunicação publicada em jornal da cidade de Limeira ou por via postal, com a indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, do local e hora de sua instalação.

Art. 19 - A Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, no local e hora assinalados, com a presença de pelo menos metade dos membros efetivos.

Parágrafo único. Não se completando o quorum à primeira chamada, será a Assembléia Geral instalada em segunda chamada, no mesmo local, quinze minutos após, independentemente do número dos acadêmicos presentes.

Art. 20 - Somente os membros efetivos poderão estar presentes aos trabalhos da Assembléia Geral.

Capítulo IV
DA DIRETORIA

Art. 21 - A eleição da Diretoria será realizada pelo plenário da Assembléia Geral ordinária, especialmente convocada para este fim.

§ 1º A eleição far-se-á por escrutínio secreto e pessoal.

§ 2º O empate será resolvido em favor do acadêmico mais antigo.

§ 3º À critério da Assembléia Geral, esta poderá eleger apenas o presidente, delegando-lhe a nomeação de todos os demais membros da Diretoria, em prazo não superior à 10 (dez dias).

§ 4º Os eleitos tomarão posse em sessão solene pública de que trata o art. 32, que será marcada até trinta dias após o encerramento da Assembléia Geral.

Art. 22 - O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membros Efetivos da Academia Limeirense de Letras.

Parágrafo único. Somente o membro Efetivo tem capacidade eleitoral ativa e passiva.

Art. 23- Ocorrendo vacância nos cargos de diretoria, o Primeiro Vice-presidente assume o cargo do presidente, e assim sucessivamente com todos os outros cargos.

§ 1º O substituto completará o mandato do substituído.

§ 2º Em caso de vacância coletiva da Diretoria, será convocada e instalada nova Assembléia Geral em prazo não superior a 30 (trinta) dias, para eleição de nova Diretoria.

Art. 24 - Para melhor consecução das finalidades da Academia Limeirense de Letras, na forma do art. 5º do Estatuto, a Diretoria poderá instituir comissões e nomear seus membros, que poderão ser, inclusive, auxiliares diretos da Diretoria, gozando dos mesmos direitos e prerrogativas dos diretores eleitos.

§ 1º Os auxiliares diretos da Diretoria poderão ser: um diretor de Biblioteca, um diretor de Patrimônio, um Diretor de Cerimonial e um Diretor de Relações Públicas.

§ 2º Além dos auxiliares diretos mencionados no parágrafo anterior, outros poderão ser nomeados pela diretoria, bem como poderão dirigir comissões de trabalhos.

Art. 25 - Compete ao Diretor da Biblioteca dirigir e organizar o acervo bibliográfico da Academia Limeirense de Letras, dentro das normas de biblioteconomia.

Art. 26 - É da competência do Diretor de Patrimônio:

I - registrar no “Livro -Inventário” todos os pertences, que constituem o patrimônio da Academia Limeirense de Letras ; e
II - manifestar-se por escrito sobre a aquisição e alienação de bens imóveis.

Art. 27 - Compete ao Diretor de Cerimonial organizar as sessões solenes, públicas ou internas, auxiliando o Presidente na composição da mesa diretora dos trabalhos, procedendo ao protocolo.

Art. 28 - Compete ao Diretor de Relações Públicas divulgar todas as atividades e trabalhos da Academia Limeirense de Letras e de seus membros Efetivos, Honorários, Benfeitores e Correspondentes, obedecendo aos princípios dos Códigos de Ética das profissões de jornalista, de publicidade e propaganda e de relações públicas.

Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - As decisões das Assembléias e das demais reuniões serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes, que poderão ser representados por acadêmicos mandatários especialmente nomeados para este fim, exceção feita à hipótese inserida no preceito do Art. 21 e seu § 1º.

Art. 30 - A outorga do mandato sempre recairá sobre a pessoa de membro Efetivo.

Art. 31 - As insígnias, distintivos, bandeira, diploma, comenda e palmas acadêmicas obedecerão sempre aos modelos criados e aprovados pela diretoria, passando a compor o arquivo historiográfico da ALLe.

Parágrafo único. É obrigatório o uso da comenda nas sessões solenes.

Art. 32 - A Academia Limeirense de Letras deverá comemorar seu aniversário de fundação todos os anos, em final de semana mais próximo ao dia 11 de junho de cada ano, anterior ou posterior, em sessão solene pública, sempre com atividades culturais inseridas em seu programa e preferencialmente com jantar festivo.

Art. 33 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

Limeira-SP, 22 de setembro de 2005.

(AA.) Aciones Diniz, Carlos Jerônimo Vieira, Eudóxia Silva Castro Quitério, Fernando Benedicto Nogueira Guimarães, Francisco Alves da Silva, João Augusto Cardoso, Juraci Rodrigues Soares, Luis Gonzaga da Silva Marcondes, Maria Cristina Paolilo de Salvo, Maria Eloísa Gonçalves de Oliveira Rossi, Maria Negro Lencioni, Zenaide Elias.

Aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em 22/09/2005.

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