ACADEMIA
LIMEIRENSE DE LETRAS
REGIMENTO INTERNO
Capítulo
I
DA DESIGNAÇÃO E FINS
Art.
1º - A Academia Limeirense de Letras, fundada em 11 de
Junho de 2005, com sede e foro no município de Limeira, Estado de São
Paulo, pessoa jurídica de direito privado e de fins não econômicos,
na forma do art. 4º de seu Estatuto Social, reger-se-á pelo presente
Regimento Interno.
Art.
2º - A Academia Limeirense de Letras poderá ser designada de
forma abreviada, empregando em sua sigla as letras iniciais de sua
denominação em maiúsculas ou caixa alta, finalizada pela letra
“e”, a segunda da palavra “Letras”, em minúscula, ficando sua
grafia assim constituída: ALLe.
Parágrafo
único. A ALLe também poderá ser representada por um brasão, marca,
título, insígnia, hino, ou outra forma de expressão, previamente
autorizados pela diretoria.
Art.
3º - A ALLe tem por finalidades o desenvolvimento de atividades
tendentes à difusão e preservação da Língua Pátria, bem como os
fins elencados no art. 2º, incisos I à X de seu Estatuto, sempre
apresentados e protocolados em forma de projetos, por escrito,
apreciados e aprovados pela diretoria, obedecendo os parágrafos 1º
ao 4º do mesmo artigo, bem como os artigos 3º e seu parágrafo único,
4º e 5º do referido Estatuto Social.
Capítulo II
DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS
Art.
4º - O Corpo Acadêmico será constituído pelos membros
Efetivos, membros Honorários, membros Benfeitores e membros
Correspondentes.
§
1º O quadro de membros Efetivos será composto de quarenta Acadêmicos,
que gozam de vitaliciedade.
§
2º O quadro de membros Honorários, membros Correspondentes e membros
Benfeitores, será composto por número ilimitado de Acadêmicos, por
tempo indeterminado.
Art.
5º - A Academia Limeirense de Letras conferirá os Títulos de Membro Honorário
e de Membro Benfeitor àqueles que tenham prestado relevantes serviços à
comunidade de Limeira, como também aos que hajam contribuído de
maneira notável para o desenvolvimento da vida literária, artística
e cultural, bem como da promoção da ética,
da paz e boa vontade, da cidadania, do voluntariado, dos direitos
humanos, da democracia e de outros valores universais no Brasil
e no mundo.
Parágrafo
único. A distinção do Título de Membro Benfeitor terá como causa
a tangível contribuição prestada por pessoa física ou jurídica à
Academia ou em prol de qualquer de suas atividades.
Art.
6º - Será eleito Membro Correspondente a personalidade que se
dedique à atividade literária, residente fora da cidade de Limeira.
Art.
7º - Os Acadêmicos Honorários, Benfeitores e Correspondentes serão eleitos
em reunião especialmente convocada para tal fim.
Art.
8º - As vagas de membros Efetivos serão preenchidas por
personalidades que se notabilizaram pela realização de apreciável
trabalho literário.
Art.
9º - Declarada a existência de vaga, o Presidente instaurará o
procedimento próprio para o seu preenchimento, preferencialmente
através de publicação de Edital, nomeando três Acadêmicos para a
avaliação dos trabalhos apresentados pelos candidatos inscritos.
§
1º O pedido de inscrição será endereçado ao Presidente,
protocolado pela Secretaria-Geral, sempre acompanhado pelos trabalhos
do candidato e seu curriculum-vitae.
§
2º As obras publicadas apresentadas pelo candidato, não serão
objeto de devolução, passando a pertencer ao acervo bibliográfico
da ALLe.
§
3º A comissão designada apreciará o pedido, oferecendo parecer em
até quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§
4º Os autos serão preparados e apreciados pelos membros efetivos em
reunião, na qual será eleito o novo Acadêmico.
Art.
10 - A eleição será realizada pela maioria dos votos dos Acadêmicos
presentes, sendo facultado o exercício de tal direito por meio de
Acadêmico mandatário especialmente nomeado para este fim.
Parágrafo
único. A eleição far-se-á por escrutínio secreto.
Art.
11 - A eleição será imediatamente comunicada por escrito ao
novo Acadêmico, que deverá escolher data para sua posse, no prazo de
sessenta dias.
Parágrafo
único. Salvo motivo justificado, será reputada vaga a Cadeira
daquele que não assumir seu lugar durante o mencionado prazo.
Art.
12 - A posse do novo Acadêmico será realizada em sessão solene.
§
1º O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação
ao novo Acadêmico.
§
2º O novo Acadêmico proferirá oração, versando principalmente
sobre a vida e a obra do seu patrono e, em seguida, de seu antecessor
(quando houver).
§
3º Durante a sessão o novo Acadêmico receberá as insígnias e a
comenda acadêmica.
Art.
13 - É facultado aos membros da Academia Limeirense de Letras
usar suas insígnias e imprimir suas obras com o seu respectivo título
ou distinção.
Art.
14 - Os membros Efetivos, Honorários, Benfeitores e
Correspondentes somente poderão ser demitidos ou excluídos nos
seguintes casos:
I -
quando houver justa causa caracterizada por falta de decoro acadêmico
ou motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada
para esse fim;
II - quando deixar de comparecer à três sessões
consecutivas da Academia, sem justa causa;
III – quando deixar de
cumprir com suas obrigações estatutárias e regimentais, bem como
financeiras para com a Academia.
§
1º A decisão aplicada ao caso elencado no inciso I, far-se-á por
escrutínio secreto.
§
2º Da decisão que, de conformidade com o Estatuto ou o presente
Regimento Interno, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à
assembléia geral no prazo de 15 (quinze) dias a partir da comunicação.
Capítulo
III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
15 - A assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente na primeira
quinzena do mês de maio para a eleição dos membros da Diretoria, a
cada dois anos.
Art.
16 - A Assembléia geral reunir-se-á extraordinariamente por
convocação do Presidente da Academia Limeirense de Letras ou a
requerimento de pelo menos um quinto dos seus membros.
Parágrafo
único. A Assembléia Geral tratará especificamente dos assuntos para
a qual foi convocada.
Art.
17 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da
Academia Limeirense de Letras, sendo secretariada por membro por ele
indicado.
Art.
18 - Os acadêmicos serão convocados para a realização da
Assembléia Geral mediante comunicação publicada em jornal da cidade
de Limeira ou por via postal, com a indicação, no prazo de 15
(quinze) dias, do local e hora de sua instalação.
Art.
19 - A Assembléia Geral será instalada em primeira chamada, no
local e hora assinalados, com a presença de pelo menos metade dos
membros efetivos.
Parágrafo
único. Não se completando o quorum à primeira chamada, será a
Assembléia Geral instalada em segunda chamada, no mesmo local, quinze
minutos após, independentemente do número dos acadêmicos presentes.
Art.
20 - Somente os membros efetivos poderão estar presentes aos
trabalhos da Assembléia Geral.
Capítulo
IV
DA DIRETORIA
Art.
21 - A eleição da Diretoria será realizada pelo plenário da
Assembléia Geral ordinária, especialmente convocada para este fim.
§
1º A eleição far-se-á por escrutínio secreto e pessoal.
§
2º O empate será resolvido em favor do acadêmico mais antigo.
§
3º À critério da Assembléia Geral, esta poderá eleger apenas o
presidente, delegando-lhe a nomeação de todos os demais membros da
Diretoria, em prazo não superior à 10 (dez dias).
§ 4º Os eleitos tomarão
posse em sessão solene pública de que trata o art. 32, que será
marcada até trinta dias após o encerramento da Assembléia Geral.
Art.
22 - O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos e
somente poderá ser exercido por membros Efetivos da Academia
Limeirense de Letras.
Parágrafo
único. Somente o membro Efetivo tem capacidade eleitoral ativa e
passiva.
Art.
23- Ocorrendo vacância nos cargos de diretoria, o Primeiro
Vice-presidente assume o cargo do presidente, e assim sucessivamente
com todos os outros cargos.
§
1º O substituto completará o mandato do substituído.
§
2º Em caso de vacância coletiva da Diretoria, será convocada e
instalada nova Assembléia Geral em prazo não superior a 30 (trinta)
dias, para eleição de nova Diretoria.
Art.
24 - Para melhor consecução das finalidades da Academia
Limeirense de Letras, na forma do art. 5º do Estatuto, a Diretoria
poderá instituir comissões e nomear seus membros, que poderão ser,
inclusive, auxiliares diretos da Diretoria, gozando dos mesmos
direitos e prerrogativas dos diretores eleitos.
§
1º Os auxiliares diretos da Diretoria poderão ser: um diretor de
Biblioteca, um diretor de Patrimônio, um Diretor de Cerimonial e um
Diretor de Relações Públicas.
§
2º Além dos auxiliares diretos mencionados no parágrafo anterior,
outros poderão ser nomeados pela diretoria, bem como poderão dirigir
comissões de trabalhos.
Art.
25 - Compete ao Diretor da Biblioteca dirigir e organizar o acervo
bibliográfico da Academia Limeirense de Letras, dentro das normas de
biblioteconomia.
Art.
26 - É da competência do Diretor de Patrimônio:
I - registrar no “Livro
-Inventário” todos os pertences, que constituem o patrimônio da
Academia Limeirense de Letras ; e
II - manifestar-se por escrito
sobre a aquisição e alienação de bens imóveis.
Art.
27 - Compete ao Diretor de Cerimonial organizar as sessões
solenes, públicas ou internas, auxiliando o Presidente na composição
da mesa diretora dos trabalhos, procedendo ao protocolo.
Art.
28 - Compete ao Diretor de Relações Públicas divulgar todas as
atividades e trabalhos da Academia Limeirense de Letras e de seus
membros Efetivos, Honorários, Benfeitores e Correspondentes,
obedecendo aos princípios dos Códigos de Ética das profissões de
jornalista, de publicidade e propaganda e de relações públicas.
Capítulo
V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
29 - As decisões das Assembléias e das demais reuniões serão
tomadas pela maioria dos votos dos presentes, que poderão ser
representados por acadêmicos mandatários especialmente nomeados para
este fim, exceção feita à hipótese inserida no preceito do Art. 21
e seu § 1º.
Art.
30 - A outorga do mandato sempre recairá sobre a pessoa de membro
Efetivo.
Art.
31 - As insígnias, distintivos, bandeira, diploma, comenda e
palmas acadêmicas obedecerão sempre aos modelos criados e aprovados
pela diretoria, passando a compor o arquivo historiográfico da ALLe.
Parágrafo
único. É obrigatório o uso da comenda nas sessões solenes.
Art.
32 - A Academia Limeirense de Letras deverá comemorar seu aniversário
de fundação todos os anos, em final de semana mais próximo ao dia
11 de junho de cada ano, anterior ou posterior, em sessão solene pública,
sempre com atividades culturais inseridas em seu programa e
preferencialmente com jantar festivo.
Art.
33 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação.
Limeira-SP,
22 de setembro de 2005.
(AA.)
Aciones Diniz, Carlos Jerônimo Vieira, Eudóxia Silva Castro Quitério,
Fernando Benedicto Nogueira Guimarães, Francisco Alves da Silva, João
Augusto Cardoso, Juraci Rodrigues Soares, Luis Gonzaga da Silva
Marcondes, Maria Cristina Paolilo de Salvo, Maria Eloísa Gonçalves
de Oliveira Rossi, Maria Negro Lencioni, Zenaide Elias.
Aprovado
em Assembléia Geral Extraordinária, em 22/09/2005.
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